- Documentação para fornecedores - 1º Cadastro
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Depois de fazer o pré-cadastro no sítio (www.comprasnet.go.gov.br),
é necessário que o candidato a fornecedor procure o CADFOR - Cadastro de Fornecedor da Central de Aquisições e Contratos-Centrac da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e efetive o cadastro.
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Para se cadastrar,
a empresa deve apresentar cópias autenticadas de todos os documentos descritos
abaixo. A autenticação pode ser feita por cartório competente ou pelo servidor
atendente, desde que os originais sejam apresentados junto com as cópias.
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Os documentos deverão ser entregue pessoalmente ou via correio na Secretaria da Fazenda
- Cadastro de Fornecedores - Avenida Vereador José Monteiro, nº 2233, Bloco A, Térreo,
Sala A-141 - Setor Nova Vila, CEP: 74.653-900 - Goiânia - Goiás
- 1- Habilitação Jurídica
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1.1- Cópia autenticada da c édula de identidade e CPF dos sócios, administradores
e do contrato social da empresa sócia, quando a empresa cadastrada for Ltda, ME e EPP,
da mesa diretora e administradores quando for S/A, do proprietário quando for empresa
individual;
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1.2-registro comercial, no caso de empresa individual;
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1.3-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , e suas respectivas alterações
(endereço, razão social, etc..), devidamente registrado na junta comercial, em se tratando
de sociedade comerciais, Institutos, Cooperativas, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
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1.4-Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
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1.5-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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1.6-Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP): Declaração ou Certidão
expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de ME ou EPP (conforme artigo 1º e 8º da
Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
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1.7-Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir (ANEEL, ANATEL e outros);
- 2- Qualificação
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2.1-Registro ou inscrição na entidade profissional competente; (CRA, CREA, CRF e outros ),
de acordo com o contrato social ou estatuto social;
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2.2- Atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
(Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto que se deseja comercializar );
- 3 - Qualificação Econômico-financeira
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3.1- Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, demonstrações contábeise Termo de Encerramento do último
exercício social, devidamente numerados sequência e registrado na junta comercial, no caso de
Sociedades por Ações - S/A, Institutos e Cooperativas apresentar publicações no Diário Oficial ou
Jornal de Grande Circulação já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, inclusive
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
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3.1.1 - Apresentar os cálculos justificados dos índices: Liquidez geral, Liquidez corrente e Solvência geral;
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3.2- Certidões negativas de falência ou concordata expedidas pelos Cartórios DISTRIBUIDORES da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física;
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3.2.1- Declaração, firmada pela Corregedoria de Justiça ou órgão judicial público competente do domicílio do licitante,
(declaração relatando quantos Cartórios de DISTRIBUIÇÃO das ações de falência e concordata existe na comarca do licitante),
exceto as empresas com domicílio no Estado de Goiás.
- 4 - Regularidade Fiscal
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4.1 - Prova de quitação com a Fazenda Estadual, apresentar Certidão Negativa de
Tributos Estaduais, expedida pela Receita Estadual/GO;
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4.2- Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas Estaduais do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei ;
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4.3 – Prova de quitação com a Fazenda Municipal, apresentar Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários,
expedida pela Secretaria de Finanças Municipal, quando se tratar de imóvel alugado apresentar certidão de não cadastramento;
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4.4 – Prova de regularidade junto à Fazenda Nacional/Receita Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito relativo às contribuições sociais
(INSS) e Certidão de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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4.5 – Comprovante de inscrição do CNPJ;
- 5. Declaração
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5.1 - Declaração de que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII
do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei
nº 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito
anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum
funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
assinado por um dos sócios, caso seja assinado pelo procurador, anexar procuração,
cédula de identidade do procurador e reconhecimento de firma.
- Documentos para Fornecedores - Renovação
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Não sofreu alterações contratuais, basta apresentar os documentos constantes nos itens de
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e declaração;
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Sofreu alterações contratuais mais manteve os sócios apresentar todos os documentos,
exceto o sub item 1.1.
- Outras Informações
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Apresentar Declaração nos casos que constar no objeto social (Contrato Social) atividades que
necessite registro de Entidade Profissional competente (CREA, CRA, CRF) que a empresa não exerça
ou não tenha interesse em participar de licitações (informar a(s) atividade(s));
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Nos casos em que a empresa não tenha mais a senha de acesso e para alteração de e-mail ao
COMPRASNET/GO, apresentar solicitação em papel timbrado da empresa de nova senha, com
assinatura de um dos sócios ou procurador (cópia autenticada da procuração, cédula de
identidade e CPF);
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Todos os documentos acima exigidos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por
cartório competente, ou pelo servidor atendente do Cadastro, desde que apresentados
juntamente com os originais;
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Certidões emitidas via internet com possibilidade de validação eletrônica (internet)
serão consideradas documentos originais;
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Para as certidões que não constarem o prazo de validade, será considerado como tal,
o prazo de 60 (Sessenta) dias da data de sua emissão;
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Ocorrendo qualquer alteração ainda no status de pré-cadastro da empresa, o fornecedor
deverá proceder a atualização cadastral pela internet e enviar a nova documentação
para a coordenação de cadastro;
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OBS.:Não serão aceitos "declarações substitutas", "protocolos de entrega",
"documentos provisórios" ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos para este cadastro.";
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O prazo para análise e homologação do fornecedor será de até 4 (quatro) dias úteis
após entrega completa da documentação ao CADFOR;
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Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones: Fone:
(62) 3269-2279 - Fax: (62) 3269-2354.
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Documentos exigidos para efetivar cadastro de fornecedor - Pessoa Física
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Depois de fazer o pré-cadastro no sítio (www.comprasnet.go.gov.br), é
necessário que o candidato a fornecedor procure o CADFOR -
Cadastro de Fornecedor da Central de Aquisições e Contratações-CENTRAC,
da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para a entrega de documentos;
-
A empresa deve apresentar cópias autenticadas de todos os documentos descritos abaixo.
A autenticação pode ser feita por cartório competente ou pelo servidor atendente,
desde que os originais sejam apresentados junto com as cópias;
-
Os documentos deverão ser entregue pessoalmente ou via correio na Secretaria da
Fazenda - Cadastro de Fornecedores - Avenida Vereador José Monteiro, nº 2233,
Bloco A, Térreo, Sala A-141 - Setor Nova Vila, CEP: 74.653-900 - Goiânia - Goiás;
-
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª de 8:00 as 18:00.
- 1- Habilitação Jurídica
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1.1- Cópia autenticada da cédula de identidade e CPF;
- 2- Qualificação Técnica
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2.1- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
-
2.2- Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis
com o objeto da licitação(atestados ou certidões fornecidos por pessoas de direito
público ou privado);
- 3- Qualificação Econômico – financeira
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3.1- Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos cartórios DISTRIBUIDORES
da sede do domicílio da pessoa física;
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3.2- Declaração, firmada pela Corregedoria de Justiça ou órgão judicial público competente
do domicílio do licitante, sobre o quantitativo dos Cartórios de DISTRIBUIÇÃO das ações de
execução patrimonial – exceto para a pessoa física domiciliada no Estado de Goiás;
- 4- Regularidade Fiscal
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4.1- Prova de quitação com a Fazenda Estadual, apresentar Certidão Negativa de Tributos
Estaduais, expedida pela Receita Estadual;
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4.2- Prova de quitação com a Fazenda Municipal, apresentar Certidão Negativa de Tributos
declarados, expedida pela Secretaria de Finanças Municipal;
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4.3- Certidão específica, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que
comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias
(INSS);
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4.4- Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
que comprova a regularidade do sujeito passivo em relação a tributos federais
administrativos pela RFB e à Dívida Ativa da União, não abrangendo as contribuições.
- Outras Informações
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Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones: Fone:
(62) 3269-2279 - Fax: (62) 3269-2354.
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